O corretor de planos de saúde pode ter atuação vinculada a uma única operadora ou
ser um intermediador para várias delas, pode atuar exclusivamente com a
intermediação de planos individuais ou ser um especialista em planos coletivos
empresariais. Também pode apresentar-se como pessoa física ou jurídica.
“São denominados corretores as pessoas que se interpõem entre duas ou mais
pessoas, físicas ou jurídicas, para a realização de transações comerciais.
Caracterizam-se, assim, os corretores pelos atos de intermediação praticados para a
realização de uma operação comercial, finda a qual cessa a sua atuação. São eles,
portanto, mediadores, promovendo a realização de contratos e auferindo do seu
trabalho, um pagamento chamado corretagem. Algumas operações de venda só
podem ser realizadas por intermédio de corretores, sendo, por lei, privativas de suas
funções.”
3. Orientar e assessorar os clientes, de forma transparente, para a adequada proteção e cobertura dos seus funcionarios e pessoais e empresas
A força de vendas das corretoras são os corretores de seguros, prepostos e assistentes comerciais, que realizam o fechamento de negócios através de visitas, contatos telefônicos, e-mail, etc., com seus clientes.
Além disso, um forte canal de distribuição são os anuncios virtuais. Sites locais e nacionais de vendas de planos de saúde, odontológico, seguros de vida, devem ser usados para apresentação dos serviços da empresa, como contato virtual com corretores.
4. TELEFONE CORRETOR VENDAS DE PLANOS DE SAUDE
Para a simulação de um plano de saúde empresarial, o MEI deverá apresentar o CNPJ da empresa, a quantidade de beneficiários que serão inclusos e atendidos pelo plano.
O número mínimo de pessoas pode variar de acordo com a seguradora que está oferecendo plano. Algumas delas exigem que para a realização do contrato do plano de saúde empresarial, sejam inclusas, no mínimo, duas ou três pessoas.
Tabela de vendas com os preços distribuídos por faixas etárias e porte:
PME porte I – empresas de 3 a 29 beneficiários
PME porte II – empresas de 30 a 99 beneficiários
EMPRESARIAL porte III – empresas de 100 ou mais beneficiários
EMPRESAS Micro empreendedor Individual (MEI):
- 180 dias da data de abertura
- Apresentação da Declaração de Autenticidade
- Cópia do RG/CNH do responsável pela assinatura do contrato Empresas.
- Cópia do contrato social registrado no órgão competente ou
- Requerimento de empresário, registrado na Junta Comercial ou
- Máximo de 02 titulares por contrato
- Cópia do CNPJ atualizado
DEMAIS EMPRESAS
- Cópia do contrato social registrado no órgão competente ou
- Requerimento de empresário, registrado na Junta Comercial ou
- Cópia do RG/CNH do responsável pela assinatura do contrato
- Cópia do CNPJ atualizado
Como funciona um plano de saúde com coparticipação
Quem opta por esse tipo de plano de saúde, gasta menos na mensalidade quando comparado a um plano tradicional, mas precisa pagar por consultas e exames ou internamento.
Confira como funciona um plano de saúde com coparticipação!
O plano de saúde que tem coparticipação é bem parecido com um seguro tradicional, pois em ambos os casos, você paga as parcelas mensais e tem direito a atendimento na rede credenciada. A diferença, no caso da coparticipação, é que você paga por cada exame ou consulta que fizer, além da mensalidade do plano.
Preencha o formulário abaixo. Entraremos em contato o mais breve possível.
CNPJ 52.737.321/0001-77
SUSEP 201005159
CORRETORA RESPONSAVEL: VALDETE QUINTELA
© 2011 VAL CORRETORA - SALVADOR - BAHIA - BRASIL
CORRETORA DE SEGUROS E PLANOS DE SAUDE
PLANO DE SAUDE POR ADESÃO INDIVIDUAL
PLANO DE SAUDE POR ADESÃO FAMILIAR
PLANOS DE SAUDE EMPRESARIAIS